quinta-feira, 17 de fevereiro de 2011

Poder e Estado - terceiro ano

O Estado e o Poder

O Estado é constituído por um povo, fixado num território, de que é senhor, e que dentro das fronteiras desse território institui, por autoridade própria, órgãos que elaboram as leis necessárias à vida coletiva e imponham a respectiva execução.

Assim, a palavra comunidade é um complemento ao termo povo, por ser este “uma das diferenças específicas do conceito e não o seu gênero próximo”. Temos por último que “poder político” não é, somente, elaborar e aplicar leis, mas que a “função política é, por definição, tão importante como as funções legislativa, administrativa e juridicional, na delimitação da noção do poder político”.

A definição de Estado seria “a comunidade constituída por um povo que, a fim de realizar os seus ideais de segurança, justiça e bem-estar, se apodera de um território e nele institui, por autoridade própria, o poder de dirigir os destinos nacionais e de impôr as normas necessárias à vida coletiva”. Resumindo, podemos concluir que:

  • o Estado é uma comunidade humana;
  • os elementos essenciais do Estado são três: o povo, o território e o poder político;
  • os fins do Estado são também três: a segurança, a justiça e o bem-estar.

Para tanto, importa ter uma visão que um homem da Igreja Católica tem quanto às origens e fins do Estado, promovendo o Renascimento do Aristotelismo. Para São Tomás o Estado é produto da natureza social racional e livre do homem que exige uma autoridade encarregada de procurar o bem comum e, portanto, que os homens esclarecidos e ilustres pelas sua vontade ao serviço dos seus semelhantes, dirigindo-os. A qualidade de animal social e político, é portanto, uma qualidade própria da maneira de ser do homem. A Sociedade e o Estado constituem, pois, um produto da natureza, não no sentido que sejam causados diretamente, por ela, mas porque correspondem a um agir de que é consequência dos impulsos profundos e essenciais dos seres humanos. O Estado é, ainda na óptica da religião, um produto de um aco voluntário. Não de um contrato ou pacto, mas de um consentimento tácito comum revelado em atos de cooperação.

O Estado foi idealizado pela inteligência humana com o objectivo de controlar o poder político. Ele não existe e no entanto o seu lugar não pode ficar vazio, é necessária a presença do homem para gerir o poder (gerindo desta forma os conflitos que lhe forem aparecendo, assim como os antagonismos). O homem, por sua vez, não deve assumir-se como Estado, deve sim pensar que é um lugar transitório.

O Estado Moderno

É condição obrigatória para a passagem ao Estado Moderno, liquidar o poder do príncipe e com ele a liquidação da monarquia absolutista como defendeu Maquiavel.

O novo tipo de poder, ao contrário do anterior, depende não da divindade mas da cidade dos indivíduos, do povo. Por isso se diz que o cidadão é o elemento fundamental das sociedades modernas. O Estado Moderno apoia-se no princípio da soberania nacional, que implica a restrição contínua dos direitos exercidos pelo Rei.

Ele é pensado com a consciência do homem (direitos da pessoa humana). “É o povo que legítima o Poder”, como refere Rousseau, na sua obra de grande vulto que é o «Contrato Social». No Estado moderno o povo assume assim as funções de soberano.

Para o vigiar e o integrar, o Estado detém o monopólio da força, dela fazendo uso para estabelecer a ordem e a sua própria conservação. Por isso se diz que as forças de coerção pertencem ao Estado.

Desta forma o Estado, porque detém o monopólio da justiça (tribunal, Direito – Código Penal), consegue equilibrar e regular as normas sociais, racionalizando e impedindo o exercício da violência, para isso tem a colaboração das forças policiais. Além da força “armada”, o Estado é detentor da força espiritual. Ele gere ainda elementos que são fundamentais para a sua existência e integração dos elementos que a compõe, como sejam: a língua, o exército nacional (criação da Revolução Francesa) as finanças/impostos, que servem mais uma vez para manifestar o poder do Estado.

Através da ordem jurídica os cidadãos ficam subordinados ao Estado e, desta forma, se impõem aos cidadãos deveres de obediência e prestações reais e pessoais de modo a que a integração seja mais rápida.

Por outro lado, não é suficiente dizer que é ou deve ser finalidade do Direito garantir a subordinação dos indivíduos ao Estado disciplinando os deveres de obediência por forma que, embora garantindo a autoridade daquele, seja sacrificado o menos possível a liberdade dos cidadãos.


A Serviço de Quem Está o Estado?

A questão está em nome e benefício de quem se exerce o poder. Daí que o conhecimento e a cultura sejam determinantes para funcionarem como árbitro da sociedade. Socializar o conhecimento é uma função do Estado, sendo fundamental para que o desenvolvimento da sociedade não fique comprometido.

Se na ordem religiosa se considera que a Moral distingue o bem do mal, pela forma como organiza a nossa relação num processo de socialização da sociedade e no Liberalismo se refere a Ética como uma escolha individual, em que cada um elabora a sua escala de valores, que promove e favorece a mudança através de uma construção pessoal, impõe-se que se esclareça esta questão.

Importa clarificar que o sentido do bem ou do mal não deve ser dado pela moral mas pela política, dado que cabe aos políticos a responsabilidade enorme de elevar culturalmente a sociedade, pois são eles, em última instância, que perante os desvios da sociedade têm que encontrar formas de alterar as regras e normas de comportamento e de intervenção, que venham a ser socialmente aceitas pela sociedade.

Desiludam-se assim todos aqueles que, à esquerda ou à direita, defendem a supressão do Estado como condição para a libertação do Homem na sociedade. Mesmo que este reforçará cada vez mais a sua intervenção, naturalmente que em moldes diferentes e com uma participação mais ativa e individualizada dos cidadãos, num claro reforço do princípio da subsidariedade, princípio este que tem como definição jurídica que as decisões políticas e administrativas sejam tomadas em órgãos que estejam o mais próximo possível dos cidadãos.

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